RESOLUÇÃO Nº 184, DE 6 DE MARÇO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR – Cr$

A

120.164,00

B

126.169,00

C

132.473,00

D

139.104,00

E

146.068,00

F

153.359,00

G

157.957,00

H

162.699,00

I

167.571,00

J

172.592,00

K

177.781,00

L

183.105,00

M

188.605,00

N

196.155,00

O

210.291,00

P

218.700,00

Q

230.703,00

R

243.938,00

S

258.361,00

T

271.556,00

U

285.961,00

V

313.611,00

W

329.288,00

X

370.102,00

Y

436.160,00

Z

514.263,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamentos e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 (um) de Março de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Março de 1992.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.