
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 6 DE MARÇO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR – Cr$ |
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A |
120.164,00 |
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B |
126.169,00 |
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C |
132.473,00 |
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D |
139.104,00 |
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E |
146.068,00 |
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F |
153.359,00 |
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G |
157.957,00 |
|
H |
162.699,00 |
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I |
167.571,00 |
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J |
172.592,00 |
|
K |
177.781,00 |
|
L |
183.105,00 |
|
M |
188.605,00 |
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N |
196.155,00 |
|
O |
210.291,00 |
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P |
218.700,00 |
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Q |
230.703,00 |
|
R |
243.938,00 |
|
S |
258.361,00 |
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T |
271.556,00 |
|
U |
285.961,00 |
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V |
313.611,00 |
|
W |
329.288,00 |
|
X |
370.102,00 |
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Y |
436.160,00 |
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Z |
514.263,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamentos e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 (um) de Março de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Março de 1992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.