RESOLUÇÃO Nº 183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo as contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1987.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Conatas do Estado de São Paulo, constante do Processo nº TC-34429/026/88, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1987.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1992.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.