
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 8 DE JANEIRO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR – Cr$ |
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A |
104.490,00 |
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B |
109.712,00 |
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C |
115.194,00 |
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D |
120.960,00 |
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E |
127.016,00 |
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F |
133.356,00 |
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G |
137.354,00 |
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H |
141.478,00 |
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I |
145.714,00 |
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J |
150.080,00 |
|
K |
154.592,00 |
|
L |
159.222,00 |
|
M |
164.004,00 |
|
N |
170.570,00 |
|
O |
182.862,00 |
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P |
190.174,00 |
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Q |
200.612,00 |
|
R |
212.120,00 |
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S |
224.662,00 |
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T |
236.136,00 |
|
U |
248.662,00 |
|
V |
272.706,00 |
|
W |
286.338,00 |
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X |
321.828,00 |
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Y |
379.270,00 |
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Z |
447.186,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamentos e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 (um) de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Janeiro de 1.992.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.