RESOLUÇÃO Nº 182, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR – Cr$

A

104.490,00

B

109.712,00

C

115.194,00

D

120.960,00

E

127.016,00

F

133.356,00

G

137.354,00

H

141.478,00

I

145.714,00

J

150.080,00

K

154.592,00

L

159.222,00

M

164.004,00

N

170.570,00

O

182.862,00

P

190.174,00

Q

200.612,00

R

212.120,00

S

224.662,00

T

236.136,00

U

248.662,00

V

272.706,00

W

286.338,00

X

321.828,00

Y

379.270,00

Z

447.186,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamentos e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 (um) de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Janeiro de 1.992.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.