RESOLUÇÃO Nº 181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR – Cr$

A

52.245,00

B

54.856,00

C

57.597,00

D

60.480,00

E

63.508,00

F

66.678,00

G

68.677,00

H

70.739,00

I

72.857,00

J

75.040,00

K

77.296,00

L

79.611,00

M

82.002,00

N

85.285,00

O

91.431,00

P

95.087,00

Q

100.306,00

R

106.060,00

S

112.331,00

T

118.068,00

U

124.331,00

V

136.353,00

W

143.169,00

X

160.914,00

Y

189.635,00

Z

223.593,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamentos e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 (um) de Novembro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1.991.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.