
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR – Cr$ |
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A |
52.245,00 |
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B |
54.856,00 |
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C |
57.597,00 |
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D |
60.480,00 |
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E |
63.508,00 |
|
F |
66.678,00 |
|
G |
68.677,00 |
|
H |
70.739,00 |
|
I |
72.857,00 |
|
J |
75.040,00 |
|
K |
77.296,00 |
|
L |
79.611,00 |
|
M |
82.002,00 |
|
N |
85.285,00 |
|
O |
91.431,00 |
|
P |
95.087,00 |
|
Q |
100.306,00 |
|
R |
106.060,00 |
|
S |
112.331,00 |
|
T |
118.068,00 |
|
U |
124.331,00 |
|
V |
136.353,00 |
|
W |
143.169,00 |
|
X |
160.914,00 |
|
Y |
189.635,00 |
|
Z |
223.593,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamentos e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 (um) de Novembro de mil novecentos e noventa e um (1991).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1.991.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e um.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.