
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre dispensa do comparecimento dos funcionários ao trabalho em dia de seu natalício.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O funcionário ficará dispensado do comparecimento ao trabalho, no dia do seu aniversario natalício.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1991.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e um.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.