RESOLUÇÃO Nº 180, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre dispensa do comparecimento dos funcionários ao trabalho em dia de seu natalício.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O funcionário ficará dispensado do comparecimento ao trabalho, no dia do seu aniversario natalício.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1991.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.