RESOLUÇÃO Nº 174, DE 15 DE MARÇO DE 1991

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimento dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR - Cr$

A

21.179,00

B

22.238,00

C

23.3349,00

D

24.518,00

E

25.745,00

F

27.031,00

G

27.841,00

H

28.677,00

I

29.536,00

J

30.421,00

K

31.335,00

L

32.274,00

M

33.243,00

N

34.574,00

O

37.065,00

P

38.548,00

Q

40.564,00

R

42.996,00

S

45.538,00

T

47.864,00

U

50.403,00

V

55.276,00

W

58.040,00

X

65.233,00

Y

76.876,00

Z

90.643,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de março de mil novecentos e noventa e um (1991)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1991.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.