
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimento dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
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PADRÃO |
VALOR - Cr$ |
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A |
21.179,00 |
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B |
22.238,00 |
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C |
23.3349,00 |
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D |
24.518,00 |
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E |
25.745,00 |
|
F |
27.031,00 |
|
G |
27.841,00 |
|
H |
28.677,00 |
|
I |
29.536,00 |
|
J |
30.421,00 |
|
K |
31.335,00 |
|
L |
32.274,00 |
|
M |
33.243,00 |
|
N |
34.574,00 |
|
O |
37.065,00 |
|
P |
38.548,00 |
|
Q |
40.564,00 |
|
R |
42.996,00 |
|
S |
45.538,00 |
|
T |
47.864,00 |
|
U |
50.403,00 |
|
V |
55.276,00 |
|
W |
58.040,00 |
|
X |
65.233,00 |
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Y |
76.876,00 |
|
Z |
90.643,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de março de mil novecentos e noventa e um (1991)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1991.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.