
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre proibição para empréstimo, a qualquer título, de equipamento de som.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica expressamente proibido o empréstimo ou locação, a qualquer título, do equipamento de som ou de quaisquer de seus componentes, pertencente à Câmara Municipal de Piquete.
Art. 2º O referido equipamento deverá permanecer instalado no Plenário e demais dependências do prédio do Poder Legislativo, devendo ser usado exclusivamente a serviço da Câmara Municipal, sob a responsabilidade de sua Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de fevereiro de 1991.
Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.