RESOLUÇÃO Nº 173, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre proibição para empréstimo, a qualquer título, de equipamento de som.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica expressamente proibido o empréstimo ou locação, a qualquer título, do equipamento de som ou de quaisquer de seus componentes, pertencente à Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2º O referido equipamento deverá permanecer instalado no Plenário e demais dependências do prédio do Poder Legislativo, devendo ser usado exclusivamente a serviço da Câmara Municipal, sob a responsabilidade de sua Presidência.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de fevereiro de 1991.

 

 

Bel. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.