RESOLUÇÃO Nº 171, DE 18 DE JUNHO DE 1990

 

Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo as contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1988.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Conatas do Estado de São Paulo, constante do Processo nº TC-0074681/026/89, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1988, parecer esses pela aprovação dessas contas, com recomendação.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Junho de 1990.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.