
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Fixa datas para a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas os meses de Janeiro e Julho de cada ano, para efeito da contagem da semestralidade pela Câmara Municipal de Piquete, objetivando o cálculo da remuneração de Vereadores.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 Abril de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta e seis.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.