RESOLUÇÃO Nº 165, DE 3 DE MARÇO DE 1989

 

Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, no exercício de 1986.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante no Processo nº TC-15139/026/87, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1986, parecer esse pela aprovação dessas contas, com recomendação.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Março de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.