RESOLUÇÃO Nº 164, DE 3 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre licença de Vereador.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica concedida à Vereadora Maria Terezinha Generoso, da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB desta Câmara Municipal, trinta (30) dias de licença do cargo de Vereadora de conformidade com o solicitado no requerimento datado de 16 de Fevereiro de 1989 e atestado médico anexo.

 

Art. 2º A licença mencionada no artigo anterior se refere ao período de 16 de Fevereiro a 17 de Março do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 16 de Fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Março de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.