
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Fixa a verba de representações do Presidente da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada, à partir do primeiro dia da próxima Legislatura até o seu termino, a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Piquete que será, em cada exercício, igual ao valor da verba de representação atribuída ao Prefeito Municipal de Piquete e será paga mensalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão em cada exercício, por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, as quais deverão ser suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 Novembro de 1.988.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.