
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo a conta da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1.982.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 3 DE AGOSTO DE 1.984, APROVOU, E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o parecer Prévio do Egrégio Tribunal do Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo nº TC-2056-83/4, relativo a conta da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1.982, parecer esse pela aprovação dessa conta.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Agosto de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretaria
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito dias do mês de Agosto de Mil Novecentos e Oitenta e Quatro.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.