
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Fixa a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 26 DE NOVEMBRO DE 1.982, APROU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada a partir de 1(um) de fevereiro de mil novecentos e oitenta e três (1983), a verba de representação da Câmara Municipal de Piquete para a Legislatura a iniciar-se naquela data.
Parágrafo único. A importância atribuída ao Presidente da Câmara será, em cada exercício, igual ao valor da verba da representação fixada ao Prefeito e será paga mensalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão, em cada exercício, por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, os quais deverão ser suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em um (1) de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três (1.983).
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de mil novecentos e oitenta e dois (1.982).
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretaria
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.