
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975
Introduz modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Passam a ter as seguintes redações os seguintes artigos, parágrafos e itens abaixo relacionados da Resolução nº 87, de 22 de Agosto de 1.970, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete:
“Art. 5º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia da Sessão Legislativa”.
§ 1º O período Legislativo tem a duração de 2 (dois) anos, a partir do primeiro dia de cada Legislatura.
§ 2º Na hipótese de não se realizar a sessão, ou eleição, o Presidente convocará, obrigatoriamente, tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, com intervalo de 3 (três) dias, uma da outra, até a eleição e posse da nova Mesa.
§ 3º O Presidente em exercício fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem e serão considerados automaticamente empossados os eleitos.
“Art. 15 Compete ao Primeiro Secretário”:
I – Verificar a presença dos Vereadores pelo respectivo Livro de Presença ou fazer a chamada dos mesmos antes de abrir-se a sessão e em qualquer ocasião que se faça necessário, tomando nota dos que faltarem, com ou sem justificação, assim como, encerrar o Livro de Presença no Final da Sessão.
II – Ler, na hora do Expediente ou durante a sessão, todos Projetos, Requerimentos, Indicações, Pareceres e demais papéis sujeitos à deliberação ou conhecimento da Câmara.
III – Fazer o relato fiel de tudo que ocorrer na sessão, compreendendo os projetos, indicações, emendas, pareceres e requerimentos que se apresentarem e por quem tomando os necessários apontamentos, lançamentos dos despachos do Presidente e as deliberações da Câmara, para afinal ser lavrada a ata no livro competente.
IV – Fazer a inscrição de Oradores.
V – Assinar, com o Presidente, todos os Atos da Mesa.
“Art. 16 Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausência”.
Parágrafo único. Na ausência do 1º e 2º Secretários, por motivo de licenças, o Presidente poderá nomear qualquer Vereador para secretariar as sessões durante todo o período de licença concedida aos titulares.
“Art. 52 De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, que será datilografada, contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário e, anualmente, encadernada em livro próprio de atas”.
§ 1º As proposições e documentos apresentados em sessão serão indicados, apenas, com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimentos de transcrição integral aprovado pela Câmara.
§ 2º A transcrição de declaração de voto, feito por escrito e em termos concisos e regimentais, deve ser requerida ao Presidente que não poderá negá-la.
“Art. 53 A Ata da sessão anterior será entregue a cada Vereador, para verificação, até 48 horas antes da sessão seguinte; ao iniciar-se a sessão com número regulamentar o Presidente a submeterá à discussão com número regulamentar o Presidente a Submeterá à discussão e a aprovação.
§ 1º Solicitada a retificação da ata por qualquer Vereador, o Plenário deliberará a respeito; aceito o pedido, será retificada ou lavrada nova ata quando for o caso.
§ 2º Aprovada a ata, será assinada pelos Membros da Mesa e demais Vereadores Presentes.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Setembro de mil novecentos e setenta e cinco (1.975).
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA
Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e cinco.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.