
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe que se observe na execução do Orçamento de 1973, a discriminação da despesa atribuída ao Poder Legislativo constante do Quadro II, da Lei nº 708, de 5 de Dezembro de 1972.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DISPOSTO NA ALÍNEA II DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1 Na execução do orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1973, será observada a descriminação da despesa nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo constante do Quadro II, devidamente aprovada através da Lei nº 708, de 5 de Dezembro de 1972.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 29 de Dezembro de mil novecentos e setenta e dois.
PROF. MANOEL PEDRO ESPÍNOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada no livro próprio e publicada através de fixação no quadro da Sede da Câmara Municipal, aos 29 de dezembro de 1972.
ANTONIO GERALDO SOARES
Escriturário Resp. p/Chefe de Sec.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.