LEI Nº 771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do estado de São Paulo por sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, visando à construção de um centro esportivo, em terreno de propriedade do Estado situado neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, visando a construção de um centro esportivo, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de C$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para o fim de colimado, cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução de empreendimentos, bem como suplementá-las no caso de despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.

 

 

JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 1974.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.