
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 10 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre alteração do Artigo 45 do Regimento Interno da Câmara
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º passa ater a seguinte redação o Artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete:
“Art. 45. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e na terceira sexta-feira de cada mês com início às 20 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Maio de mil novecentos e setenta e dois.
PROF. MANOEL PEDRO ESPÍNOLA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos onze dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e dois.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.