RESOLUÇÃO Nº 88, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 45 do Regimento Interno da Câmara

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º passa ater a seguinte redação o Artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete:

 

“Art. 45. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e na terceira sexta-feira de cada mês com início às 20 horas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Maio de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPÍNOLA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos onze dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.