
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre suplementação de dotação no Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, fica aberto na Secretaria da Câmara Municipal, um crédito adicional até o limite da importância de Cr$ 1.652,20 (um mil seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos), no Orçamento Analítico da Despesa, a seguinte dotação:
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CODIGO |
REFERENCIA |
VALOR- CR$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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CAMARA MUNICIPAL |
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1. Secretaria |
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313.1.00 |
Serviços de Terceiros |
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15. Serviços Diversos |
1.652,20 |
Art. 2º Constituirá recurso para cobertura da suplementação feita através do artigo 1º, a anulação da seguinte dotação do Orçamento Analítico da despesa:
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CODIGO |
REFERENCIA |
VALOR- Cr$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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CAMARA MUNICIPAL |
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1. Secretaria |
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311.1.00 |
Pessoal e Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas |
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01.07 |
Salário de Contratados |
1.652,20 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal, 18 de Outubro de 1974.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e quatro.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.