RESOLUÇÃO Nº 58, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Altera os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Os vencimentos anuais dos Funcionários da Câmara Municipal passarão a ser os seguintes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

1

Chefe da Secretaria da Câmara

228.000,00

1

Escriturário

204.000,00

 

Art. 2° As despesas constantes do artigo primeiro, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de Novembro de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1° Secretário

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em vinte e sete de Novembro de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. Da secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.