RESOLUÇÃO Nº 102, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre suplementação de  dotação no Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, fica aberto na Secretaria da Câmara Municipal, um crédito adicional até o limite da importância de Cr$ 1.252,50 (um mil duzentos e cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta e dois centavos), no Orçamento Analítico da Despesa, a seguinte dotação:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR- CR$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

CAMARA MUNICIPAL

 

 

1. Secretaria

 

300.00

Despesas Correntes

 

310.00

Despesas de Custeio

 

311.00

Pessoal

 

311.1.00

Pessoal e Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

 

02.04

Licença-Prêmio

1.252,50

 

Art. 2º O valor da suplementação constante do artigo 1º será coberto com os recursos provenientes de redução em dotação do constante do Orçamento Analítico da Despesa, do corrente exercício, a seguir especificada:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR- Cr$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

CAMARA MUNICIPAL

 

 

1. Secretaria

 

311.1.00

Pessoal e Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens fixas

 

01.07

Salário de Contratados

1.252,50

 

  Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal, 13 de Setembro de 1974.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos treze dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.