LEI Nº 770, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974

(Revogada pela Lei nº 1.011 de 1983)

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à doação de imóveis à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ali ser construído um Centro Esportivo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nele ser procedida à construção de um Centro Esportivo, área de propriedade municipal assim descrita e confrontada:

 

“Um terreno, situado no Bairro de São José, distrito e município de Piquete, com a área quadrada de dezenove mil metros, medindo cento e setenta e dois metros e setenta e cinco centímetros de frente, por cento e dez metros de fundos, confrontando-se de um lado, com Luiz Ribeiro Pires, servindo de divisa uma  cerca de arame, de outro e fundo com os mesmos verdadeiros, cuja linha divisória esta por uma projetada rua, e na frente com o Ribeirão Benfica, cuja linha de fundo, passa à doze metros distante do sopé do morro ali existente, um terreno com área de onze mil metros quadrados, situado no Bairro de São José, no Município e distrito de Piquete, terreno esse que contorna o Estádio Municipal, medindo noventa e seis metros pelo lado direito; pelo lado esquerdo mede cento e cinquenta e um metros; nos fundos duzentos e sessenta oito metros e cinquenta centímetros, confrontando em sua integridade com os outorgantes e fazendo frente com terreno da Prefeitura Municipal, perfazendo um total de trinta mil quadrados.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.

 

 

JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 1974.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.