RESOLUÇÃO Nº 99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a suplementação de dotações no orçamento Analítico da Despesa Do Legislativo Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto-lei nº9, de 31 de Dezembro de 1.969, fica aberto a secretaria da Câmara Municipal, um crédito adicional, na importância de Cr$ 51,39 (cinquenta e um cruzeiros e trinta e nove centavos), no Orçamento Analítico da Despesa, a seguinte dotação:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR -CR$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

CAMARA MUNICIPAL

 

 

1. Secretaria

 

300.00

Despesas Correntes

 

310.00

Despesas de Custeio

 

314.0.00

Encargos Diversos

 

 

232. Restituições e Indenizações

51,39

 

Art. 2º O valor da suplementação constante do artigo 1º será coberto com os recursos oriundos de redução em dotações constantes do Orçamento Analítico da Despesa, do corrente exercício, a seguir especificadas:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR- CR$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1. CAMARA MUNICIPAL

 

 

1. Secretaria

 

311.1.00

Pessoal e Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

01.03

Vencimentos Cargos Prov. Efetivo

32,12

313.0.00

Serviços de Terceiros

 

 

12. Publicações e Divulgações

2,80

 

13. Serviços Postais e Telegráficos

15,91

 

Energia Elétrica

0,56

 

SOMA DAS REDUÇÕES

51,39

 

 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte oito dias do mês de Dezembro   de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.