RESOLUÇÃO Nº 79, DE 30 DE JUNHO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Em virtude da Lei Federal nº 5.516 de 23 de outubro de 1968, que institui o Dia do Município, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, estabelece par o corrente ano, o dia 5 de outubro próximo às comemorações do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1968.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MUKODSI

Vice-Presidente em Exercício

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura ao primeiro do mês de julho de mil novecentos sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.