
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre a suplementação de dotação do orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1 De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto-Lei nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, fica suplementada na importância de Cr$ 165,00 (cento e sessenta e cinco), a dotação do orçamento Analítico da Despesa, abaixo discriminada:
|
CODIGO |
REFERENCIA |
VALOR CR$ |
|
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
1. CAMARA MUNICIPAL |
|
|
|
2. Encargos Gerais |
|
|
323.3.83 |
Salário-Família |
|
|
01.00 |
Pessoal e Civil |
165,00 |
Art. 2º Constituíra recurso para a cobertura da suplementação feita através do artigo 1º, a anulação parcial da dotação do Orçamento Analítico da Despesa, abaixo discriminada:
|
CODIGO |
REFERENCIA |
VALOR CR$ |
|
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
1. CAMARA MUNICIPAL |
|
|
414.0.00 |
Material Permanente |
|
|
|
41. Móveis, Máquinas, Aparelhos e Utensílios de uso comum |
165,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.