RESOLUÇÃO Nº 96, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a suplementação de dotação do orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:         

 

 

Art. 1 De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto-Lei nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, fica suplementada na importância de Cr$ 165,00 (cento e sessenta e cinco), a dotação do orçamento Analítico da Despesa, abaixo discriminada:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1. CAMARA MUNICIPAL

 

 

2. Encargos Gerais

 

323.3.83

Salário-Família

 

01.00

Pessoal e Civil

165,00

 

Art. 2º Constituíra recurso para a cobertura da suplementação feita através do artigo 1º, a anulação parcial da dotação do Orçamento Analítico da Despesa, abaixo discriminada:

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1. CAMARA MUNICIPAL

 

414.0.00

Material Permanente

 

 

41. Móveis, Máquinas, Aparelhos e Utensílios de uso comum

165,00

  

 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de Outubro   de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.