RESOLUÇÃO Nº 73, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

 

Estabelece Nível de Classificação aos Funcionários do Poder Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Por este Projeto de Resolução ficam classificados aos Funcionários do Poder Legislativo, obedecendo-se à seguinte tabela:

 

a) 1. Chefe da Secretaria

Nível 16

Salário NCR$ 290,00

b) 1. Escriturário

Nível 9

Salário NCR$ 192,65

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com a presente Resolução, deverá ser aberto um crédito suplementar.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 28 de janeiro de 1968.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.