
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 1969
(Anulada pela Resolução nº 84 de 1970)
Estabelece o uso obrigatório de Tribuna na Câmara Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Pela presente Resolução fica estabelecido o uso obrigatório da Tribuna da Câmara Municipal pelos Senhores Vereadores em todas as Sessões Ordinárias Extraordinárias e Solenes.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o Artigo 1º será toda vez que o Vereador fizer uso da palavra nos expedientes e na ordem do dia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 28 de janeiro de 1968.
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.