RESOLUÇÃO Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre o fechamento do ponto dos funcionários do Poder Legislativo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês o fechamento do ponto dos funcionários do Poder Legislativo Municipal de Piquete.

 

  Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.