
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre o fechamento do ponto dos funcionários do Poder Legislativo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês o fechamento do ponto dos funcionários do Poder Legislativo Municipal de Piquete.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e dois dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.