RESOLUÇÃO Nº 71, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Suplementa verba de Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica suplementada em NCR$ 58,70 (cinquenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos) a verba de Abono de natal, de acordo com a seguinte dotação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

3.1.1.0.00

Pessoal

05. Fica Suplementada na importância de NCR$ 58,70 (cinquenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos)

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa de Suplementação de Verba, constante Art. 1º desta Resolução, fica anulada parcialmente a verba constante de código seguintes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

3.1.1.0.00

Pessoal

04. Serviços Extraordinários em NCR$ 58,70 (cinquenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos)

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 26 de dezembro de 1968.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e oito.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.