
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Suplementa verba de Orçamento Vigente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementada em NCR$ 58,70 (cinquenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos) a verba de Abono de natal, de acordo com a seguinte dotação:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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05. Fica Suplementada na importância de NCR$ 58,70 (cinquenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos) |
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Art. 2º Para ocorrer a despesa de Suplementação de Verba, constante Art. 1º desta Resolução, fica anulada parcialmente a verba constante de código seguintes:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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04. Serviços Extraordinários em NCR$ 58,70 (cinquenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos) |
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Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 26 de dezembro de 1968.
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e oito.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.