RESOLUÇÃO Nº 70, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Cria a Galeria de Retrato dos Presidentes da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica pela presente Resolução, criada a galeria de retratos dos Presidentes da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2º A galeria citada no Art. 1º desta Resolução, deverá ser em formato de um quadro grande, subdividida em vários quadros tamanho postal, destinado a colocação de retratos desse tipo.

 

§ 1º Esta galeria será composta de Presidentes eleitos após a reconstitucionalização do país.

 

§ 2º Poderão participar da galeria os Vereadores os Vice-Presidentes, que tenham exercido o mandato de Presidentes pelo menos durante 6 (seis) meses, ininterruptamente, em virtude de licença concedida ao Presidente, desde que a indicação de seu nome seja feita por qualquer Vereador e aprovada por unanimidade.

 

Art. 3º Para ocorrer a despesa com a confecção da galeria dos Presidentes, a Câmara Municipal deverá fazer constar de Orçamento a verba necessária.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 26 de dezembro de 1968.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e oito.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.