RESOLUÇÃO Nº 59, DE 16 DE SETEMBRO DE 1963

 

Estabelece o subsídio mensal e a representação do Chefe do Executivo Municipal para o exercício de 1.964.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° É fixado em Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), o subsídio mensal do Chefe do Executivo.

 

Art. 2° É fixado em Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), a representação mensal do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Para ocorrer as despesas constantes dos Art. 1º e 2º, serão utilizadas verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de Setembro de 1963.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Vice-Presidente em exercício

 

 

JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA

2° Secretário

 

 

Registrado e Publicada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês de Setembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.