RESOLUÇÃO Nº 69, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Fixa os Subsídios e a Verba de Representação do Prefeito do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1969, os vencimentos mensais do Prefeito do Município de Piquete, ficam fixados de conformidade com a seguinte tabela:

 

VENCIMENTOS

VALOR - NCR$

Para o exercício de 1969

350,00

Para o exercício de 1970

450,00

Para o exercício de 1971

550,00

Para o exercício de 1972

650,00

 

Art. 2º A verba de representação fica fixada em 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre os vencimentos mensais, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Art. 3º Nos exercícios subsequentes os recursos necessários constarão obrigatoriamente das respectivas leis orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 26 de dezembro de 1968.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.