
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
Fixa os Subsídios e a Verba de Representação do Prefeito do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1969, os vencimentos mensais do Prefeito do Município de Piquete, ficam fixados de conformidade com a seguinte tabela:
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VENCIMENTOS |
VALOR - NCR$ |
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Para o exercício de 1969 |
350,00 |
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Para o exercício de 1970 |
450,00 |
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Para o exercício de 1971 |
550,00 |
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Para o exercício de 1972 |
650,00 |
Art. 2º A verba de representação fica fixada em 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre os vencimentos mensais, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
Art. 3º Nos exercícios subsequentes os recursos necessários constarão obrigatoriamente das respectivas leis orçamentárias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 26 de dezembro de 1968.
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.