
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968
Institui na Câmara Municipal de Piquete a TRIBUNA POPULAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a “TRIBUNA POPULAR” na câmara Municipal de Piquete, que permitirá a qualquer pessoa do povo apresentar reivindicações coletivas e sugestões de interesse público local.
Art. 2º Para a efetividade do disposto no Art. 1º, a Mesa da Câmara fixará um dia, mensalmente, e o horário respectivo, que deverá ser anunciado com a antecedência mínima de uma semana.
§ 1º Anunciada a realização de uma Sessão de Tribuna Popular, será aberto na Secretaria da Câmara Municipal o Livro de Inscrições, no qual cada interessado assinará o seu nome, indicará seu título de eleitor e o assunto que deseja abordar.
§ 2º As inscrições serão encerradas sempre com 24 horas, (vinte e quatro) de antecedência sobre o horário das sessões.
§ 3º O Presidente da câmara defirirá as inscrições que não contrariarem a presente Resolução, e indeferirá as demais.
Art. 3º É vedado o uso da “TRIBUNA POPULAR” para o trato de questões pessoais, político-partidaria e religiosas.
Art. 4º As Sessões de “TRIBUNA POPULAR” seguirão o sistema regimental da câmara Municipal, inclusive no que se refere ao tratamento entre os participantes.
Art. 5º Não poderão usar da “TRIBUNA POPULAR” pessoas que estiverem com seus direitos políticos suspensos.
Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal elaborará o Regimento próprio para as sessões de “TRIBUNA POPULAR”.
Art. 7º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1968.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.