
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962
Isenta de concorrência pública a concessão para exploração de serviço de ônibus municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Autoriza o Sr. Prefeito municipal a isentar se abertura de concorrência publica, a concessão para a exploração do sérico de ônibus dentro do município.
Art. 2° Conceder a exploração do serviço de ônibus, à empresa São Miguel, pelo prazo de cinco anos, mediante contrato que deva ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a referida Empresa.
Art. 3° Se antes do prazo estipulado no artigo anterior a Empresa São Miguel deixar de explora o serviço ou findo o referido prazo, a Prefeitura imediatamente abrira concorrência para a concessão do serviço
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 10 de Setembro de 1962.
GERALDO FERREIRA PINTO
Presidente
JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA
1° Secretário
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em onze de setembro de mil novecentos e sessenta e dois.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. Da secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.