RESOLUÇÃO Nº 67, DE 6 DE OUTUBRO DE 1968

 

Dispõe sobre o aumento do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica alterado de NCR$ 1,00 (hum cruzeiro novo) para NCR$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), por dependente, o Salário-Família, concedido as funcionários do Poder legislativo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, e suplementada quando necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1968.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de outubro de 1968.

 

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos sete dias do mês de outubro de mil novecentos sessenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.