
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 6 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o aumento do Salário-Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado de NCR$ 1,00 (hum cruzeiro novo) para NCR$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), por dependente, o Salário-Família, concedido as funcionários do Poder legislativo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, e suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de outubro de 1968.
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura aos sete dias do mês de outubro de mil novecentos sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.