
LEI Nº 766, DE 5 DE OUTUBRO DE 1974
Altera o artigo 1° da Lei n° 622, de 30 de novembro de 1970.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ser o seguinte o artigo 1° da Lei n° 622, de 30 de novembro de 1970:
“Art. 1° As taxas de Água e Esgoto passam a ser cobradas à base de porcentagem sobre o maior salário-mínimo vigente, a saber:
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I - Taxas de Consumo e Água |
Por Trimestre |
1,9% |
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II - Taxa de Esgoto |
Por Trimestre |
1,1% |
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1974.
Prof. JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente no exercício da presidência.
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1° Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e quatro.
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.