LEI Nº 766, DE 5 DE OUTUBRO DE 1974

 

Altera o artigo 1° da Lei n° 622, de 30 de novembro de 1970.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Passa a ser o seguinte o artigo 1° da Lei n° 622, de 30 de novembro de 1970:

 

“Art. 1° As taxas de Água e Esgoto passam a ser cobradas à base de porcentagem sobre o maior salário-mínimo vigente, a saber:

 

I - Taxas de Consumo e Água

 Por Trimestre

1,9%

II - Taxa de Esgoto

 Por Trimestre

1,1%

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1974.

 

 

Prof. JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente no exercício da presidência.

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1° Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

 

Prof. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.