RESOLUÇÃO Nº 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Concede Abono de Natal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder ao Sr. Prefeito Municipal, um Abono de Natal de 40% (quarenta por cento), sobre seus subsídios mensais.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro será coberta com o recurso constante do artigo segundo da lei que concedeu Abono de Natal, aos servidores municipais.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Dezembro de 1960.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

1° Presidente no exercício da Presidência

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1° Secretário

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em seis de dezembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.