
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera o subsídio e Representação anual do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° O subsídio do Sr. Prefeito Municipal passa a ser de NCr$ 4.200,00( quatro mil e duzentos cruzeiros nosso), anual.
Art. 2° A representação passa a ser de 50 % sobre o subsídio NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros nos) anual.
Art. 3° As despesas constantes dos artigos 1º e 2 º na presente Resolução, correrão por conta das Verbas próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 1968.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1967.
Prof. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrado e Publicada nesta Secretaria aos vinte e oito dias de Novembro de mil novecentos e sessenta e sete.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.