RESOLUÇÃO Nº 53, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Altera o § 1° do Art. 2° do Regimento Interno da Câmara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete (Resolução n° 45 de 22 de abril de 1958):

 

“§ 1°. Considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos dos Vereadores presentes”.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 28 de Novembro de 1960.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1° Presidente no exercício da Presidência

 

 

RAIMUNDO PEREIRA MADURO

Secretário “ad-hoc”

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e nove de novembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.