
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera o § 1° do Art. 2° do Regimento Interno da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete (Resolução n° 45 de 22 de abril de 1958):
“§ 1°. Considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos dos Vereadores presentes”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 28 de Novembro de 1960.
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1° Presidente no exercício da Presidência
RAIMUNDO PEREIRA MADURO
Secretário “ad-hoc”
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e nove de novembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.