RESOLUÇÃO Nº 50, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º É fixado em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), o subsídio mensal do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º É fixado em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a representação mensal do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Para ocorrer as despesas constantes dos artigos anteriores, serão utilizadas verbas próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1959.

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

Presidente

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e quatro de novembro de mil novecentos e cinqüenta e nove.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.