
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1959
Altera os vencimentos dos Funcionários do legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos Funcionários da Câmara Municipal:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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1 |
Chefe da Secretaria da Câmara |
78.000,00 |
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1 |
Escriturário |
69.600,00 |
Art. 2º As despesas constantes do artigo primeiro, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1959.
CARLOS VIEIRA SOARES
Presidente
VITOR JOSÉ DA SILVA
Secretário “ad hoc”
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e quatro de novembro de mil novecentos e cinqüenta e nove.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.