LEI Nº 765, DE 5 DE OUTUBRO DE 1974

 

Autoriza o recebimento de um terreno para construção da Colônia de Férias.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Irmão Vicente de Azevêdo, um terreno com área de 30.016 metros quadrados, situado em são Francisco dos Campos do Jordão, para a construção de uma Colônia de Férias para os funcionários Municipais, conforme planta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1974.

 

 

Prof. JOSÉ RENATO MARCONDES

 Vice-Presidente no exercício da presidência.

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1° Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos 7 (sete) dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

 

Prof. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.