RESOLUÇÃO Nº 48, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

 

Altera os vencimentos dos Funcionários do legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos Funcionários da Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

1

Chefe da Secretaria da Câmara

57.000,00

1

Escriturário

50.400,00

 

Art. 2º As despesas constantes do artigo primeiro, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1° Secretário

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.