
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera os vencimentos dos Funcionários do legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos Funcionários da Câmara Municipal:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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1 |
Chefe da Secretaria da Câmara |
57.000,00 |
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1 |
Escriturário |
50.400,00 |
Art. 2º As despesas constantes do artigo primeiro, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1° Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.