RESOLUÇÃO Nº 47, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º É fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), o subsídio mensal do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º É fixado em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a representação mensal do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Para ocorrer as despesas constantes dos artigos anteriores, serão utilizadas as verbas próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1° Secretário

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.