RESOLUÇÃO Nº 63, DE 9 DE MAIO DE 1966

 

Altera os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – Cr$

1. Chefe da Secretaria

1.701.000,00

1. Escriturário

1.178.550,00

 

Art. 2° As despesas constante do Art. 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Maio de 1966.

 

 

MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Secretário Ad-Hoc

 

 

Registrado e Publicada nesta Secretaria aos quarto dez dias do mês de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.