
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 9 DE MAIO DE 1966
Altera os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete:
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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1. Chefe da Secretaria |
1.701.000,00 |
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1. Escriturário |
1.178.550,00 |
Art. 2° As despesas constante do Art. 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Maio de 1966.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Presidente
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Secretário Ad-Hoc
Registrado e Publicada nesta Secretaria aos quarto dez dias do mês de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.