
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 19 DE MAIO DE 1958
Altera artigos do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 47 passa a ser § primeiro.
Parágrafo único. Acrescente-se no mesmo artigo o seguinte
§ 2° “O expediente será dividido em duas partes, Pequeno e Grande expediente, com uma hora de duração cada um”.
Art. 2º No artigo 48, onde se lê “relativa ao expediente”, leia-se “relativa ao Pequeno Expediente”.
Art. 3° Passa a ter a seguinte redação o artigo 49: “Uma hora depois de começada a Sessão, ou antes dessa hora, se o Recuo no Expediente estiver esgotado, entrar-se-á no Grande Expediente, que se destina às comunicações e assuntos diversos, tratados pelos Srs. Vereadores, independente de inscrição, sento portanto franqueada a palavra, o que será anunciado pelo Presidente da Câmara.
Art. 4° No parágrafo 1° do artigo 49, onde se lê ‘dentro dessa primeira hora”, leia-se, “dentro do Pequeno Expediente” onde se lê, “que se continue no expediente”, leia-se, “que se continue no pequeno expediente”.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1° Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.