RESOLUÇÃO Nº 44, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Altera os vencimentos dos Funcionários do Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes vencimentos anuais dos Funcionários da Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR-Cr$

1

Chefe de Secretaria da Câmara

51.600,00

1

Escriturário

45.600,00

 

Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento para 1958.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.