
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera os vencimentos dos Funcionários do Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a ser os seguintes vencimentos anuais dos Funcionários da Câmara Municipal:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-Cr$ |
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1 |
Chefe de Secretaria da Câmara |
51.600,00 |
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1 |
Escriturário |
45.600,00 |
Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento para 1958.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Secretário “ad hoc”
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.