
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1º DE AGOSTO DE 1957
Altera o artigo 34 do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tendo o seguinte texto, o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete:
“As sessões Ordinária da Câmara Municipal, de Piquete, serão realizadas todas as segundas feiras, salvo quando as mesmas coincidam com dias feriado ou santificados, quando então, serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 1º de Agosto de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1ª Secretaria.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em dois de agosto de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.