
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956
Altera os vencimentos dos funcionários do legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica sendo a seguinte organização do Quadro dos Funcionários do Legislativo Municipal, com os vencimentos anuais abaixo discriminados:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR-Cr$ |
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1 |
Chefe de Secretaria da Câmara |
32.400,00 |
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1 |
Escriturário |
27.600,00 |
Art. 2° As despesas constantes do artigo 1°, correrão por tonta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 22 de Outubro de 1956.
RAUL SOARES DE OLIVEIRA
Presidente “ad hoc”
CARLOS VIERIA SOARES
Secretario “ad hoc”
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em vinte e três de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. Da secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.