
LEI Nº 38, DE 30 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre abertura de crédito Especial e anulação de verba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 2.033,80 (dois mil e trinta e três e oitenta e centavos), destinado a remessa das contribuições devidas a Caixa de Aposentadoria e pensões dos Servidores Públicos em São Paulo, e corresponde ao período de Outubro de 1944 a Dezembro de 1948.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 2,033,80 (dois mil trinta e três cruzeiros e oitenta centavos) a Verba 431-8-33-2, do Orçamento prorrogado para o corrente exercício.
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação constante do artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1949.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 30 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.